As diversas constituições do Grande Oriente do Paraná especificaram-lhe as seguintes conceituações:
Constituição de 1952: "Célula Complementar da Maçonaria Brasileira e Universal, obediente ao Grande Oriente do Brasil"
Constituição de 1952: "Célula Complementar da Maçonaria Brasileira e Universal, obediente ao Grande Oriente do Brasil"
Constituição de 1963: "Corpo Maçônico Simbólico"
Constituição de 1975: "Instituição Maçônica Simbólica, Regular, Legal e Legítima, Único Poder do Qual Emanam Leis e Regulamentos"
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